Promotoria de Execuções Penais solicita construção de oito casas do albergado em São Luís

Em Ação Civil Pública por obrigação de fazer, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou à Justiça que obrigue o Estado do Maranhão a construir oito casas do albergado em São Luís. Atualmente, só existe uma na capital maranhense.

O pedido foi formulado, em 11 de abril, pelo promotor de justiça Pedro Lino Silva Curvelo, titular da 2ª Promotoria de Execuções Penais.
A ação requer também que o Estado seja obrigado a iniciar a construção dos estabelecimentos, que devem ter capacidade para abrigar 200 apenados, no prazo de seis meses após a abertura e início da execução orçamentária do ano de 2015, na qual devem estar previstos recursos para a edificação das casas.
Conforme a Ação Civil, as casas do albergado a serem construídas devem oferecer também condições estruturais para o desenvolvimento de ações para a ressocialização dos presos.
Na impossibilidade de construção dos estabelecimentos, o MPMA requer que o Estado do Maranhão implemente o serviço de monitoramento eletrônico dos presos que cumprem pena de regime aberto domiciliar na Comarca de São Luís. O acompanhamento deve ser articulado com o Núcleo de Monitoramento do Egresso em Geral (Numeg), órgão cuja equipe fiscaliza os presos que cumprem pena em regime aberto.
Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária de R$ 20 mil, a ser revertida em favor do Fundo Penitenciário Estadual.
CAPACIDADE
O promotor de justiça Pedro Lino explica que na única casa do albergado da capital, localizada na Rua dos Afogados, no Centro, a capacidade é para somente 60 vagas. Segundo o promotor, este número é insuficiente para atender a demanda da região metropolitana de São Luís – que inclui também os municípios de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar – cuja população é de aproximadamente 1,3 milhão de habitantes, sobretudo porque, do total, 30 vagas estão destinadas a condenados por crimes de competência exclusiva da Vara contra a Violência Doméstica.
Atualmente, na Comarca de São Luís, existem 1.649 sentenciados a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto. Devido à ausência de espaço, estes apenados estão cumprindo as sentenças em casa, o que contraria a Lei de Execuções Penais (LEP), cujo artigo 117 dispõe que “somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: condenado maior de 70 anos; condenado acometido de doença grave; condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; condenada gestante”.
ACOMPANHAMENTO
Em 2013, foi criado o Núcleo de Monitoramento do Egresso em Geral (Numeg), composto de cinco equipes de três integrantes (assistente social, agente penitenciário e motorista), com o objetivo de acompanhar o cumprimento das penas. No entanto, o promotor avaliou que o número de equipes não é suficiente para fiscalizar a quantidade de sentenciados.
De acordo com a LEP, a casa do albergado deve se situar em centro urbano para possibilitar o acesso do apenado à escola e ao trabalho. “Nunca é demais enfatizar que a casa do albergado é uma obrigação do estado prevista em lei, constituindo-se em um local necessário para o cumprimento adequado da sentença, servindo ao mesmo tempo para garantir aos presos uma perspectiva de mudança de postura e cultivo do senso de responsabilidade e da disciplina, indispensáveis para o cumprimento da pena privativa de liberdade em meio aberto”, ressaltou o promotor de justiça Pedro Lino.
Do JP

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