Justiça Militar regulamenta audiências com acusados e testemunhas por videoconferência


Regras valem para interrogatório de acusados e depoimento de testemunhas

A Auditoria da Justiça Militar do Maranhão regulamentou os casos de realização de audiências por meio do sistema de videoconferência, com acusados e testemunhas em processos distribuídos nessa unidade.

As regras foram estabelecidas pelo juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo, titular da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão, por meio da Portaria-TJ – 1887/2025, de 30 de maio de 2025, que revogada a Portaria nº 2283/2024.

De acordo com a Portaria, todos os pedidos de participação por videoconferência deverão ser realizados com antecedência mínima de dez dias, ressalvados os casos de força maior.

INTERROGATÓRIO DE ACUSADOS E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA

O interrogatório dos acusados e as sessões de julgamento ocorrerão, obrigatoriamente, na forma presencial, na sede da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão.  Já as testemunhas militares residentes nas cidades situadas a mais de 300 km de São Luís poderão prestar depoimento por videoconferência.

As testemunhas civis que não moram na Comarca da Ilha de São Luís (região metropolitana) poderão participar das audiências ou sessões de instrução por videoconferência.

As testemunhas militares não residentes na Comarca da Ilha de São Luís também poderão participar das audiências ou sessões de instrução por videoconferência, mas desde que comprovem a situação que as impeçam de comparecer ao ato.

PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Na participação por videoconferência, a testemunha civil ou militar deverá  tomar as providências necessárias no sentido de encontrar local com uma conexão de internet de boa qualidade, de modo a não prejudicar o andamento do ato.

Para garantir a participação nas audiências por videoconferência, o setor competente da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão deverá comunicar as testemunhas militares, com mais de dez dias de antecedência da data da audiência ou  sessão de instrução.

Na definição das regras, o juiz considerou o disposto no Código de Processo Penal, na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e em decisão  do CNJ em Procedimento de Controle Administrativo (nº 0002260-11.2022.2.00.0000).

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