O Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem garantir, no prazo de seis meses, a realização de cirurgias a pacientes mencionados em processo judicial julgado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC) e a todos que estejam aguardando procedimentos cirúrgicos de urgência nas listas de espera estaduais e municipais, diante do risco de danos à saúde ou morte.
A condenação foi imposta pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, para que realizem cirurgias de urgência em pacientes, diante do risco de vida.
Segundo o MP, a omissão dos réus na solução de graves demandas de cirurgias de urgência está causando longas filas de espera, mesmo em situações de urgência e emergência de saúde, colocando em perigo a integridade física dos usuários do Sistema único de Saúde (SUS) que já se encontram com a saúde fragilizada.
CIRURGIA DE URGÊNCIA
O processo decorre da situação da paciente T. C. B. que está na fila de espera para cirurgias desde 10 de julho de 2023, com pedido de realização de cirurgia de urgência e de alta complexidade, em razão de um aneurisma cerebral.
O Hospital Carlos Macieira informou que a paciente ocupa a posição 31 na fila de espera e todos os pacientes anteriores a ela têm classificação de risco similar, além de haver, naquele ano, uma relação com decisão judicial a cumprir, de 22 pacientes.
O Estado alegou ser “imprescindível a existência de provas que comprovem a urgência e o risco de agravamento irreparável da saúde do requerente” e a Secretaria de Estado da Saúde informou não ser possível designar uma data exata para o tempo de espera na fila cirúrgica.
DEMANDA DO SUS
Na fundamentação da sentença, o juiz citou posicionamento do Conselho Nacional de Justiça no sentido de que, nas demandas de usuários do SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considerando excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 dias para consultas e exames, e de 180 dias para cirurgias e tratamentos
Conforme o entendimento do juiz, é evidente que o direito à saúde de diversos pacientes está sendo violado em razão da demora na realização dos procedimentos cirúrgicos de que necessitam os usuários do SUS que estão na fila de espera.
“Logo, no presente caso, a procedência dos pedidos autorais é essencial para o cumprimento efetivo do dever constitucional de garantia do acesso universal e igualitário à saúde (artigo 196, da CF/1988) com a devida dignidade”, sentenciou o juiz.
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