Governo do Maranhão proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais de 1º de julho a 15 de novembro
O Governo do Maranhão estabeleceu o período de proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos 217 municípios do estado. Conforme decreto assinado na quarta-feira (9) pelo governador Carlos Brandão, o período proibitivo vai de 1º de julho a 15 de novembro de deste ano como parte das ações do programa Maranhão Sem Queimadas.O programa Maranhão Sem Queimadas é uma ação estratégica do Governo do Maranhão realizada por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) e tem caráter preventivo e de combate a incêndios florestais, que atua de forma integrada com órgãos municipais, estaduais, federais e a sociedade civil.O decreto estadual tem como objetivo principal reforçar a prevenção aos incêndios florestais durante o período de estiagem, proibindo o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas. Visa ainda coibir práticas que contribuem para as queimadas e o desmatamento ilegal, protegendo o meio ambiente, a saúde da população e os recursos naturais do estado.A iniciativa levou em consideração as mudanças climáticas previstas para este ano como redução das chuvas, baixos valores de umidade relativa do ar e temperaturas elevadas.
“Ampliar e fortalecer as medidas para prevenir e combater as queimadas é um desafio que temos que enfrentar juntos, daí a importância não só da legislação, mas do trabalho integrado com as instituições parceiras, órgãos públicos, empresas e sociedade civil. O Maranhão Sem Queimadas tem essa diretriz de fortalecer a descentralização, diminuir o desmatamento e fazer acordos de sustentabilidade, um propósito alinhado à determinação do Governador Carlos Brandão”, destacou o secretário de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Pedro Chagas.
Decreto
Conforme o decreto, a legislação só permite a queima controlada em casos excepcionais exigindo autorização prévia da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).
O pedido de autorização deve ser protocolado junto à Sema e seguirá para análise condicionando a decisão de deferimento à situação meteorológica do momento. A solicitação é analisada com base no plano de manejo integrado do fogo e o cumprimento de critérios técnicos e de segurança.
O disposto no decreto não se aplica as terras indígenas e unidades de conservação federais ou qualquer bem da União ou sob sua competência.
“Esta é uma ação integrada do Governo do Estado para preservação do nosso patrimônio ambiental, a proteção da vida e o combate direto aos incêndios florestais, que tanto prejudicam o meio ambiente e a saúde da nossa população. Entre as ações está o monitoramento das áreas de risco, orientação das comunidades e a rápida intervenção nas ocorrências. Nosso foco é proteger os biomas maranhenses, especialmente neste período crítico de estiagem, quando as queimadas se intensificam”, explica o comandante-geral do CBMMA, coronel Célio Roberto Araújo.
Sanções
O uso não autorizado do fogo em áreas de vegetação nativa, incluindo florestas, é passível de sanções penais e administrativas, conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). As penalidades podem incluir multas, detenção ou reclusão, além de outras medidas como a apreensão de equipamentos e a obrigação de reparar os danos ambientais.
Nas áreas rurais, fazer uso de fogo em áreas destinadas a agricultura e pecuária sem autorização do órgão competente é crime com pena de prisão e pagamento de multa. Nas áreas urbanas o uso do fogo para limpeza de quintais, lixo, entulhos é crime o ano inteiro. Nas rodovias ou estradas vicinais evitar lançar ponta de cigarro pela janela do veículo, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade devido à estiagem.
Denúncia
A população deve ser uma parceira dos órgãos fiscalizadores neste de estiagem. O Governo do Maranhão dispõe de diversos canais de denúncia de focos de incêndio e incêndios criminosos.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) pode ser acionada pelos telefones (98) 31948900 e (98) 31948909, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 19h, e também pelo e-mail: ouvidoria@sema.ma.gov.br
Já o Corpo de Bombeiros tem o telefone 193. A Defesa Civil atende no número 199 e o Batalhão de Polícia Ambiental pelo 190.
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