STF mantém condenação de São Luís por atraso de salários na Santa Casa


Município foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a falhas na fiscalização de repasses

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do Município de São Luís contra uma condenação da Justiça do Trabalho que o considerou corresponsável por atrasos no pagamento de salários de funcionários da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão. 

Com a decisão, a prefeitura segue obrigada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou repetidas falhas no pagamento de salários, depósitos do FGTS e benefícios aos empregados da entidade filantrópica. 

A condenação original também atingiu a própria Santa Casa.

A Justiça do Trabalho entendeu que o poder público municipal teve participação direta no problema. 

A decisão judicial destacou que a prefeitura não apenas colaborou na elaboração do plano operacional da Santa Casa, mas também tinha a obrigação legal de fiscalizar o convênio e garantir a regularidade dos repasses de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), o que não foi feito.

Em sua defesa, a prefeitura sustentou que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar questões de gestão de recursos públicos. 

Alegou ainda que os repasses do SUS têm destinação específica e não poderiam ser usados para quitar dívidas trabalhistas, e que não havia prova de uma falha direta de sua parte.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, não acatou os argumentos. Em sua decisão, ele afirmou que a reclamação não tinha amparo, pois a condenação não bloqueou verbas públicas, limitando-se a fixar uma indenização por danos morais coletivos. 

O ministro corroborou o entendimento de que o município agiu com conduta ilícita ao falhar na gestão e na fiscalização do convênio.

O valor da indenização, conforme estabelecido pela Justiça do Trabalho, será revertido em bens para instituições sem fins lucrativos dedicadas à assistência social. A decisão do STF é definitiva e não cabe mais recurso.

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