A influenciadora deixou a prisão após decisão unânime da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
No início da tarde desta quarta-feira (10), a influenciadora digital maranhense Andressa Tainá Lima de Sousa, presa preventivamente desde 1º de agosto, deixou a prisão após a concessão de habeas corpus, decidida ontem (09) pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A soltura foi recebida com festa por familiares, amigos e seguidores, que se concentraram em frente à unidade prisional para aguardá-la. Emocionada, Tainá saiu sorridente, acenando, enquanto era cercada por demonstrações de carinho e apoio.
MÉRITO DO HC:
O mérito do pedido começou a ser analisado na segunda-feira (02). Antes disso, tanto a liminar quanto o pedido de reconsideração haviam sido negados.
Na retomada, a relatora, desembargadora Maria da Graça Amorim, votou pela concessão da ordem, destacando que não havia mais fundamentos para manter a prisão preventiva, já que a autoridade policial não comprovou a participação da influenciadora na suposta trama para ceifar a vida de autoridades, argumento que sustentou a decretação inicial da custódia.
O desembargador Nilo Batista pediu vistas, mas, ao proferir seu voto, acompanhou na integralidade o entendimento da relatora. O posicionamento foi igualmente seguido pelo desembargador Nelson Martins Filho, consolidando, assim, a decisão unânime que determinou a soltura da influenciadora.
MEDIDAS CAUTELARES:
Com a decisão, os desembargadores mantiveram as medidas cautelares anteriormente impostas, entre elas: comparecimento mensal em juízo, proibições de se ausentar da comarca sem autorização judicial, sair do país, acessar os perfis de Instagram @tainasousa__ e @tainasousareserva ou criar novas contas, além do monitoramento eletrônico por prazo determinado.
O QUE DIZ A DEFESA:
Com a expedição e cumprimento do alvará, Tainá deixou a unidade prisional e agradeceu o apoio recebido: “Não foram dias fáceis, mas saio de cabeça erguida e confiante na Justiça maranhense. Agradeço a Deus, meus guias, irmãos de religião, à minha família, meus amigos(as), aos meus advogados e a todos que estiveram comigo nesse momento. Muito obrigada”, disse.
O advogado Anacleto Corrêa Lima, responsável pela defesa, avaliou que a decisão era o esperado para o momento e foi recebida com tranquilidade. “Agora poderemos trabalhar de forma mais serena, já que a Tainá foi solta e poderá responder ao processo em liberdade, como sempre deveria ter sido. Ao longo da instrução vamos provar que ela, seus familiares e amigos não cometeram nenhum ilícito”, finalizou.
IMPASSE NA JUSTIÇA DE BASE:
Apesar da decisão em segunda instância, no primeiro grau o processo segue envolto em indefinição. Depois da 1ª Vara da Central de Garantias se declarar incompetente, a Promotoria do 3º Termo da Vara Colegiada de Organização Criminosa também se declarou incompetente, digo, não vislumbrou organização criminosamente.
Agora, a juíza Maria José Privado Rego, titular do 3º Cargo da Vara, deverá se pronunciar. Se confirmar a posição do Ministério Público, enviará os autos ao juízo de garantias, que redistribuirá por sorteio para uma das varas criminais.
Já em caso de impasse, será instaurado conflito de competência, cabendo ao Tribunal de Justiça definir a vara responsável pela condução do caso.
RELEMBRE O CASO:
A prisão preventiva de Tainá foi decretada a partir de representação do delegado Pedro Adão, titular da Delegacia de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT/Seic), sobre uma suposta conspiração para ceifar a vida de autoridades. O argumento, contudo, não foi acompanhado de provas consistentes e perdeu força ao longo da investigação.
Outro fundamento utilizado foi o suposto descumprimento de medida cautelar, em razão da alteração do perfil no Instagram de público para privado, ponto que a defesa classificou como absolutamente insuficiente para justificar a prisão, ainda mais sem a realização da audiência de justificação prevista em lei.
O inquérito policial foi concluído no dia 10 de agosto, com o indiciamento de Tainá e outras seis pessoas por organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Dinheiro Sujo, que investiga atividades ligadas à exploração de jogos de azar.
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