MANDADO CUMPRIDO A BALA: Justiça manda investigar excesso em operação que feriu “Mustafá” e o filho em Barreirinhas
Durante a audiência de custódia, realizada na terça-feira (28), a juíza Marcelle Farias registrou em ata as declarações do custodiado, ratificadas pelos advogados, de que não houve confronto armado, e que os disparos partiram exclusivamente dos policiais responsáveis pela operação.
Diante das circunstâncias, a magistrada determinou o envio de cópias dos autos e das gravações à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial de Barreirinhas e à Corregedoria da Polícia Civil do Maranhão. “Para apuração de possíveis excessos cometidos pelos agentes públicos durante o cumprimento do mandado de prisão preventiva, encaminhem-se cópias dos autos e das gravações à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial de Barreirinhas e à Corregedoria da Polícia Civil do Maranhão”, destacou a juíza no despacho.
A AÇÃO E O TIROTEIO:
As ordens judicias foram concedidas no plantão judicial no dia 26 e a prisão ocorreu na segunda-feira (27), em Barreirinhas, quando “Mustafá” saía de casa acompanhado da esposa e dos três filhos menores. De acordo com familiares, os policiais civis atiraram de forma contínua, realizando rajadas de fuzil contra o veículo, uma SW4 blindada, que ficou crivada de balas.
O próprio “Mustafá”, quando tentava proteger os filhos cobrindo-os com o corpo, foi ferido na perna e duplamente na região lombar, enquanto o filho de 15 anos, que sonhava em ser jogador de futebol, foi baleado e segue lutando para evitar que a inflamação causada pelo projétil se alastre pela perna
A defesa, que até o momento não teve acesso aos fatos que ensejaram a representação da autoridade policial, sustenta que não houve resistência nem qualquer ameaça à equipe policial, e que a operação foi executada com total desproporcionalidade e letalidade injustificada.
“A decisão do juiz era para prender, e não para matar. Se o carro não fosse blindado, toda a família teria sido executada”, afirmou um dos advogados de defesa.
QUEM PARTICIPOU DA OPERAÇÃO:
A ação foi executada por integrantes do Grupo de Resposta Tática (GRT), unidade especial da Polícia Civil do Maranhão, vinculada à Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), órgão especializado no combate ao crime organizado, roubos a bancos e sequestros.
Também participaram agentes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO).
Além de prisão, foi cumprido ainda mandado de busca e apreensão, ocasião em que não foram encontradas armas, drogas ou qualquer material ilícito. Para a defesa, esse resultado reforça a tese de que a operação foi conduzida de maneira desproporcional, extrapolando os limites da ordem judicial, que determinava apenas a prisão preventiva, e não o uso de armamento pesado e potencialmente letal.
ABUSO DE AUTORIDADE:
A decisão da magistrada ressalta a gravidade das denúncias e reconhece a necessidade de controle sobre o uso da força policial.
O abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019, pode resultar em pena de seis meses a quatro anos de detenção, além de multa e perda do cargo público.
Mesmo diante da vida pregressa do investigado, o Estado permanece vinculado ao princípio da legalidade e ao respeito aos direitos humanos. O decreto prisional não autoriza execuções sumárias, tampouco punições paralelas, muito menos o uso desmedido da força , especialmente contra quem não é investigado, na presença de menores e sem resistência comprovada.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta edição. Em coletiva realizada logo após a prisão, representantes da pasta ressaltaram apenas a periculosidade de “Mustafá”, sem comentar as circunstâncias do cumprimento do mandado que levaram a Justiça a determinar a investigação do caso.

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