MANDADO CUMPRIDO A BALA: Justiça manda investigar excesso em operação que feriu “Mustafá” e o filho em Barreirinhas


O cumprimento de um mandado de prisão preventiva contra Gustavo Augusto Menezes Lopes, conhecido como “Mustafá”, apontado como um dos líderes da facção Bonde dos 40, terminou em tiros de fuzil, feridos e uma investigação determinada pela Justiça.

Durante a audiência de custódia, realizada na terça-feira (28), a juíza Marcelle Farias registrou em ata as declarações do custodiado, ratificadas pelos advogados, de que não houve confronto armado, e que os disparos partiram exclusivamente dos policiais responsáveis pela operação.

Diante das circunstâncias, a magistrada determinou o envio de cópias dos autos e das gravações à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial de Barreirinhas e à Corregedoria da Polícia Civil do Maranhão. “Para apuração de possíveis excessos cometidos pelos agentes públicos durante o cumprimento do mandado de prisão preventiva, encaminhem-se cópias dos autos e das gravações à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial de Barreirinhas e à Corregedoria da Polícia Civil do Maranhão”, destacou a juíza no despacho.

A AÇÃO E O TIROTEIO:

As ordens judicias foram concedidas no plantão judicial no dia 26 e a prisão ocorreu na segunda-feira (27), em Barreirinhas, quando “Mustafá” saía de casa acompanhado da esposa e dos três filhos menores. De acordo com familiares, os policiais civis atiraram de forma contínua, realizando rajadas de fuzil contra o veículo, uma SW4 blindada, que ficou crivada de balas.

O próprio “Mustafá”, quando tentava proteger os filhos cobrindo-os com o corpo, foi ferido na perna e duplamente na região lombar, enquanto o filho de 15 anos, que sonhava em ser jogador de futebol, foi baleado e segue lutando para evitar que a inflamação causada pelo projétil se alastre pela perna

A defesa, que até o momento não teve acesso aos fatos que ensejaram a representação da autoridade policial, sustenta que não houve resistência nem qualquer ameaça à equipe policial, e que a operação foi executada com total desproporcionalidade e letalidade injustificada.

“A decisão do juiz era para prender, e não para matar. Se o carro não fosse blindado, toda a família teria sido executada”, afirmou um dos advogados de defesa.

QUEM PARTICIPOU DA OPERAÇÃO:

A ação foi executada por integrantes do Grupo de Resposta Tática (GRT), unidade especial da Polícia Civil do Maranhão, vinculada à Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), órgão especializado no combate ao crime organizado, roubos a bancos e sequestros.

Também participaram agentes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO).

Além de prisão, foi cumprido ainda mandado de busca e apreensão, ocasião em que não foram encontradas armas, drogas ou qualquer material ilícito. Para a defesa, esse resultado reforça a tese de que a operação foi conduzida de maneira desproporcional, extrapolando os limites da ordem judicial, que determinava apenas a prisão preventiva, e não o uso de armamento pesado e potencialmente letal.

ABUSO DE AUTORIDADE:

A decisão da magistrada ressalta a gravidade das denúncias e reconhece a necessidade de controle sobre o uso da força policial.

O abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019, pode resultar em pena de seis meses a quatro anos de detenção, além de multa e perda do cargo público.

Mesmo diante da vida pregressa do investigado, o Estado permanece vinculado ao princípio da legalidade e ao respeito aos direitos humanos. O decreto prisional não autoriza execuções sumárias, tampouco punições paralelas, muito menos o uso desmedido da força , especialmente contra quem não é investigado, na presença de menores e sem resistência comprovada.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta edição. Em coletiva realizada logo após a prisão, representantes da pasta ressaltaram apenas a periculosidade de “Mustafá”, sem comentar as circunstâncias do cumprimento do mandado que levaram a Justiça a determinar a investigação do caso.

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