Lei garante vagas de emprego para moradores residentes na Zona Rural


Já é lei no município de São Luís uma iniciativa do vereador André Campos (PP) que garante a reserva de vagas de emprego para moradores residentes na Zona Rural nas empresas privadas estabelecidas naquela localidade e que recebem incentivos fiscais ou mantenham convênios e contratos com órgãos do Poder Público municipal.

A Lei Municipal nº 7.779, de 24 de setembro de 2025, determina que o percentual mínimo a ser reservado será de 10% do total de vagas ofertadas. A obrigatoriedade tem validade durante o período de concessão dos incentivos fiscais ou enquanto vigorar o contrato ou convênio com o Município, aplicando-se a todos os cargos oferecidos.

Cabe ao candidato comprovar que reside na Zona Rural e a experiência necessária para preenchimento da vaga. Vale destacar ainda que o cumprimento do que determina a Lei se aplica a todas as áreas de atuação. Uma vez comprovada a inexistência de candidatos que atendam aos requisitos legais a vaga pode ir para a “ampla concorrência”.

Além disso, as empresas que descumprirem o disposto na legislação estarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio firmado com o Poder Público.

Para o autor, a iniciativa não só busca estimular o empreendedorismo, mas também se propõe a melhorar a qualidade  de  vida  da  população  ludovicense, especialmente  daqueles  que  residem  em  regiões  mais  distantes  e  menos favorecidas.

“A  empregabilidade  de  moradores  da  Zona  Rural  do  município  em  locais  próximos  a  suas  residências  é  uma  forma  de  garantir  a  inserção  desses  trabalhadores  no  mercado  de  trabalho,  de  fomentar  a  economia  local  e  sobretudo  é  uma  maneira  de  enfrentar  os  problemas  e  desafios  de  mobilidade  urbana  que  afetam  sobremaneira  os  trabalhadores residentes nessa localidade”, declarou Campos.

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