Já é lei no município de São Luís uma iniciativa do vereador André Campos (PP) que garante a reserva de vagas de emprego para moradores residentes na Zona Rural nas empresas privadas estabelecidas naquela localidade e que recebem incentivos fiscais ou mantenham convênios e contratos com órgãos do Poder Público municipal.
A Lei Municipal nº 7.779, de 24 de setembro de 2025, determina que o percentual mínimo a ser reservado será de 10% do total de vagas ofertadas. A obrigatoriedade tem validade durante o período de concessão dos incentivos fiscais ou enquanto vigorar o contrato ou convênio com o Município, aplicando-se a todos os cargos oferecidos.
Cabe ao candidato comprovar que reside na Zona Rural e a experiência necessária para preenchimento da vaga. Vale destacar ainda que o cumprimento do que determina a Lei se aplica a todas as áreas de atuação. Uma vez comprovada a inexistência de candidatos que atendam aos requisitos legais a vaga pode ir para a “ampla concorrência”.
Além disso, as empresas que descumprirem o disposto na legislação estarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio firmado com o Poder Público.
Para o autor, a iniciativa não só busca estimular o empreendedorismo, mas também se propõe a melhorar a qualidade de vida da população ludovicense, especialmente daqueles que residem em regiões mais distantes e menos favorecidas.
“A empregabilidade de moradores da Zona Rural do município em locais próximos a suas residências é uma forma de garantir a inserção desses trabalhadores no mercado de trabalho, de fomentar a economia local e sobretudo é uma maneira de enfrentar os problemas e desafios de mobilidade urbana que afetam sobremaneira os trabalhadores residentes nessa localidade”, declarou Campos.

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