OPERAÇÃO DINHEIRO SUJO: Ilegalidade em representação expõe nulidade no pedido de prisão de Otávio Vitor


Em caso de descumprimento de medida imposta por autoridade judicial, o art.282, § 4º do CPP define, em rol taxativo, que são os legitimados.

Há mais de 72hs, a prisão preventiva do modelo e influenciador digital Otávio Vitor Lima de Sousa, cumprida na segunda-feira (02), está sendo formalmente questionada pela defesa em razão da ilegalidade do pedido que lhe deu origem, formulado por autoridade policial sem legitimidade, em violação direta ao artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal, cujo rol de legitimados é taxativo.

O mencionado diploma legal estabelece que, em caso de descumprimento de medida imposta por autoridade judicial(cautelar), a decretação da prisão preventiva somente pode ser requerida pelo Ministério Público, querelante, assistente ou determinada de ofício pelo Juízo, não cabendo tal iniciativa à autoridade policial. Ainda assim, foi exatamente à representação da Polícia Judiciária que fundamentou o decreto prisional.

ENTENDA O CASO:

O inquérito policial foi processado e juntado aos autos em 10 de agosto de 2025, com relatório final apresentado e sem diligências pendentes. No dia 20 de outubro, o feito foi sobrestado em razão da suscitação de conflito negativo de competência, circunstância que afastou qualquer impulso válido do procedimento a partir de então.

Muito embora a regra seja clara, ou seja, com a conclusão formal do inquérito, a condução do procedimento passou a ser atribuição exclusiva do Ministério Público, como titular da ação penal, a autoridade policial apresentou o pedido de prisão preventiva em autos apartados.

Tal opção indica consciência das limitações existentes naquele momento e a adoção deliberada de um caminho alternativo para provocar o deferimento da medida, cujo intento foi alcançado no último dia 30.

Para a defesa, a situação que deveria ter sido comunicada ao MP para adoção dos procedimentos cabíveis, conforme determina o CPP, configura nulidade absoluta, por envolver matéria de ordem pública, insuscetível de convalidação pelo tempo ou por decisão posterior.

“Se já é grave a autoridade policial representar pela prisão preventiva sabendo que não detém legitimidade, torna-se ainda mais gravoso o comportamento do Parquet estadual, como fiscal da lei, e o Judiciário. 

Todavia, esperamos que essa arbitrariedade seja sanada o mais breve possível”, enfatizou a defesa.

Otávio Vitor, que é irmão da também influenciadora maranhenses, Tainá Sousa, está sendo investigado no âmbito da Operação “Dinheiro Sujo”, que apura supostas práticas relacionadas a jogos de azar e apostas ilegais em plataformas digitais.

Comentários

Anônimo disse…
Ele irmão da Tainara?
Anônimo disse…
Isso e pq ele irmão dela, tem que procurar e prender ladrão e largar o cara de mao
Anônimo disse…
Vdd mesmo parceiro
Thiago disse…
Ele estava fazendo o que d mais ?
Rodrigo safadao disse…
Rapaz duvido se eles prendem filho de juiz