Por Itamargarethe Corrêa Lima
Jornalista-radialista-advogada, pós-graduada em direito tributário, penal e processo penal, pós graduanda em direito civil, processo civil e docência do ensino superior.
“A teoria da seletividade penal expõe à tendência do sistema penal em tratar com rigor determinados indivíduos e grupos sociais, ao mesmo tempo que tolera a mesma conduta quando fora da bolha. Em outras palavras, o sistema de Justiça Criminal não atinge a todos de maneira igual, certos indivíduos e grupos são mais propensos a ação do Estado e de suas leis penais.
Duas influencers digitais maranhenses foram alvos da polícia nos últimos 15 dias, por divulgação de jogos virtuais. De um lado Tainá Sousa, preta da periférica, alvo de uma busca e apreensão truculenta, violenta e ilegal, presa preventivamente, em razão uma narrativa de que havia sido encontrada, em um dos aparelhos celular apreendido, uma conversa na qual tencionava matar autoridades.
Falácia que desaparece 10 dias depois de sua prisão, mas que mesmo assim continua presa. De outro, Ingrid Andrade e Rui Filho, ex-prefeito de Arari, convocados para audiência preliminar, mascada para o próximo dia 18. Sem busca, sem alarde, sem prisão midiática, sem construção fantasiosa que potencialize periculosidade.
Nada contra o tratamento dispensado ao casal, aliás, é importante destacar que o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal são inegociáveis
Mas não tem como não traçar um paralelo entre as duas. Não tem como não perceber que se trata da chamada SELETIVIDADE PENAL.
Tainá foi transformada numa criminosa perigosa, sem nada que sustentasse esse etiquetamento criminal.
Após o achincalhamento público, por conta da trama contra a vida de autoridades, o delegado, responsável pela investigação, em entrevista dada ao JM2 da TV Mirante, ao concluir o inquérito diz: “o que se tem é uma lista que não foi corroborada por outros elementos”
Sua liberdade transformou-se em uma “batata quente” processual, com delegado, Ministério Público e Judiciário transferindo, entre si, a responsabilidade de soltá-la, prolongando uma prisão que carece de fundamento legal.
A situação desmonta o mito da imparcialidade da justiça, a lógica Constitucional de que “todos são iguais perante a lei”. Enquanto a mulher branca, de classe média alta, acusada de ilícitos e ameaça explícita a um jornalista, é tratada com cautela, a preta, periférica, tem sua casa violentamente invadida na madrugada, é presa preventivamente, algemada, exposta e mantida presa por uma suspeita sem provas.
A prisão de Tainá não é um caso isolado, é mais um episódio do racismo estrutural que atravessa as instituições brasileiras, onde a cor da pele e o CEP funcionam como circunstâncias que definem o tom dado ao caso pelo Estado. Neste contexto, os responsáveis por perpetuar o desequilíbrio têm nome e função: o delegado que instaurou e sustentou o procedimento, o Ministério Público que chancelou a medida desproporcional e o Judiciário que mesmo diante da ausência de fundamentos, insiste em manter uma prisão injusta
Sem a venda, Têmis desequilibra a balança e sua espada no Maranhão fere preferencialmente pretos, pardos e pobres.
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