As medidas cautelares e mandado de prisão foram decretadas por juízo que se auto declarou incompetente
Hoje, de forma ilegal e arbitrária, a influenciadora digital maranhense Tainá Sousa completa 20 dias custodiada no Complexo de Pedrinhas. Em um inquérito policial e tramitação processual cheio de falhas, a prisão e as medidas cautelares, como busca e apreensão e suspensão de redes sociais de todos os investigados, foram decretadas pela 1ª Vara da Central de Garantias.
Porém, ao analisar os pedidos formulários pelas defesas, inclusive o de revogação, o próprio juízo declarou-se incompetente para conduzir o processo e, em consequência, deixou de decidir sobre a liberdade da investigada. A decisão, assinada pelo juiz Marco André Tavares Teixeira, foi expressa:
“Ante o exposto, consoante o parecer ministerial, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, nos termos do art. 9º, LXVI, c/c art. 9-A, ambos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado, consolidado até a Lei Complementar nº 261/2023.
Nesse sentido, deixo de manifestar-me nesta oportunidade acerca de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva, tendo em vista não ser competência desta 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís, mas sim da Vara Especial Colegiada de Crimes Organizados.”
NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS:
Segundo o advogado Anacleto Corrêa Lima, quando se estuda a Teoria Geral do Processo, aprende-se que existem dois tipos de nulidades: a absoluta, ligada à matéria, cargo ou função, e a relativa, referente a território e lugar. A relativa, em regra, pode ser convalidada desde que não haja prejuízo às partes. Já a absoluta, de acordo com entendimento do STJ, poderá ser ratificada, exceto quando atinge garantias fundamentais e afronta o interesse público.
“No caso de Tainá, trata-se de incompetência absoluta, pois a matéria deveria tramitar na Vara de Organização Criminosa, conforme dispõe o regimento interno do TJMA. Como o próprio Juízo das Garantias reconheceu não ser competente para análise e processamento dos autos, o natural não pode simplesmente validar os atos praticados, já que a incompetência é em razão da matéria. Essa circunstância torna todos os atos irremediavelmente nulos, pois a acusada sofreu e está sofrendo prejuízo concreto com a restrição de sua liberdade”, disse o advogado.
O juiz deixou de decidir e, desde então, o processo tramita para cima e para baixo, sem que ninguém consiga dar uma solução. Enquanto isso, a influenciadora permanece presa, esbarrando na burocracia e na morosidade do Judiciário, que insiste em justificar sua inércia com prazos processuais.
O causídico lamentou a verdadeira via crucis que a influenciadora vem sendo submetida, pois apesar da teoria e a lei serem cristalinas, a prática tem revelado um cenário jurídico em que decisões teratológicas surgem diuturnamente.
“Ora, se a ordem partiu de juízo absolutamente incompetente, a prisão é nula de pleno direito, assim como todos os atos que a antecederam e decorreram dela, pelo menos é o que aduz o artigo 5º, inciso LXI da CF. Entretanto, pode ser que, nesse caso, tentem convalidar o inconvalidável, validar o que é nulo, dar vida ao que nasceu morto. Isso seria um gravíssimo precedente contra a Carta Magna, o Estado Democrático de Direito e mais uma vez envergonharia o judiciário maranhense”, enfatizou.
IMPASSE NO TJ:
Antes do juízo se declarar incompetente, o caso chegou ao TJMA por meio de habeas corpus. A relatora, desembargadora Maria da Graça Amorim, inicialmente indeferiu o pedido liminar, mas determinou que o juízo de origem prestasse informações. Em resposta, a Central das Garantias confirmou sua incompetência e informou que os autos já haviam sido remetidos à Vara de Organização Criminosa.
Diante desse fato novo, além da revogação e relaxamento, na justiça de base, a defesa também ingressou com pedido de reconsideração, ressaltando que a prisão foi decretada e está sendo mantida por autoridade absolutamente incompetente e que o constrangimento ilegal persiste até hoje. O pedido está concluso para apreciação da relatora, que poderá decidir a qualquer momento.
Enquanto isso, Tainá segue presa em uma situação que os advogados descrevem como “constrangimento ilegal” e verdadeiro “regime de exceção”.
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