Solicitação de revogação e relaxamento da prisão segue sem análise em razão de impasse processual
O processo que investiga a influenciadora digital Tainá Sousa pode sofrer uma reviravolta nos próximos dias. A discussão sobre a competência do juízo ameaça invalidar atos decisórios cruciais, como o mandado de busca e apreensão cumprido em 30 de julho e a prisão preventiva decretada em 1º de agosto.
CRONOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO:
O inquérito foi instaurado em março de 2025 por portaria e conduzido pelo delegado Pedro Adão, titular do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DDCT). As primeiras representações foram apreciadas pela 1ª Vara da Central de Garantias, que autorizou tanto a busca domiciliar quanto a prisão preventiva.
Entretanto, desde a origem, os autos já descreviam condutas típicas de organização criminosa. De acordo com a Lei Complementar nº 188/2017 e os provimentos internos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), situações dessa natureza não se enquadram na competência da Central, mas sim da Vara Especializada em Crimes Organizados.
O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
Embora tenha inicialmente sustentado as medidas cautelares, o Ministério Público reviu sua posição. Em despacho assinado em 6 de agosto, a promotora Sebastiana de Cássia Araújo Muniz citou expressamente a LC nº 188/2017, que ao alterar o art. 9º, LXV, do Código de Organização Judiciária, excluiu da Central de Inquéritos o processamento de casos envolvendo organização criminosa.
O parecer ainda destacou a Resolução-GP nº 66/2025 do TJMA, segundo a qual “as Centrais de Garantias e Inquéritos não têm competência para o processamento de inquéritos ou para a realização de audiências de custódia relativas às competências da Vara Especial Colegiada de Crimes Organizados e Lavagem de Capitais”.
Com isso, o próprio Ministério Público reconheceu que o inquérito de Tainá Sousa deve ser processado pela Vara Especializada, e não pela Central de Garantias.
CONSEQUÊNCIAS DO ERRO:
Se a Vara de Crimes Organizados assumir a competência, todos os atos decisórios da Central – incluindo busca e apreensão e prisão preventiva – deverão ser anulados por terem sido praticados por autoridade judicial incompetente. Caso contrário, o processo subirá ao Tribunal de Justiça para dirimir o conflito negativo de competência.
PRISÃO MANTIDA SEM FUNDAMENTO:
O impasse tem impacto direto sobre a situação da investigada. Desde 5 de agosto há um pedido de revogação e relaxamento da prisão preventiva pendente de apreciação. Contudo, a indefinição sobre a competência impede a análise. Assim, mesmo com o inquérito já concluído e sem fundamentos atuais para manter a custódia, Tainá segue presa.
O QUE DIZ A DEFESA:
Para o advogado Anacleto Corrêa Lima, a situação representa “um constrangimento ilegal evidente”.
Segundo ele, “a periculosidade atribuída à paciente com base na chamada lista já foi afastada pela própria autoridade policial, que reconheceu não existirem elementos que sustentem conduta homicida.
Tampouco subsiste risco de interferência nas investigações. Tainá está presa apenas em razão de um conflito de competência criado pelo próprio sistema de Justiça, e não pode continuar sendo vítima de um erro processual”, concluiu.
Comentários