Mais de 200 presos são beneficiados com saída temporária do Dia das Crianças

Alan Jorge

A Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) liberou, na sexta-feira, 11, 206 detentos para saída temporária do Dia das Crianças. A autorização, concedida pelo Juiz da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, visa cumprir determinação da Lei de Execução Penal (LEP). O retorno dos beneficiados é até às 18h da sexta-feira, 18, sobre pena de regressão de regime caso descumprida.

Publicada pela portaria de n° 099/2013, a ação determina ainda que os internos contemplados com a saída temporária não poderão se ausentar do Estado, bem como deverão observar e cumprir algumas condições, entre as quais não ingerir bebida alcoólica; não portar armas; eles terão que se recolher até as 20h nas residências e estão proibidos de frequentar festas, bares e ou similares.

A saída temporária
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano. As saídas acontecem na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados e fim de ano - que engloba Natal e Ano Novo.

A autorização para a saída temporária é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária. Quando o preso não retorna à unidade prisional no período previamente determinado, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado e deverá reiniciar a sua progressão de pena. O mesmo ocorre se ele for surpreendido praticando crime ou envolvido em briga.


            

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