STJ garante que Paço do Lumiar encerre aniversário de 63 anos em grande estilo


“Garantir o acesso aos direitos previstos em lei, corrigindo qualquer desigualdade, ilegalidade ou desrespeito”. 

Esse é o papel da justiça na sociedade brasileira. 

E justamente tendo como balizador o pleno exercício desta premissa, que na tarde deste domingo(14), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, ministra plantonista no Superior Tribunal de Justiça – STJ - autorizou o município de Paço do Lumiar a realizar a festa em comemoração aos 63 anos de sua emancipação.

No sábado(13), atendendo Recurso de Agravo interposto pela promotora Gabriella Brandão , os shows foram cancelados por decisão proferida pelo desembargador Jamil Gedeon. 

Na programação estavam artistas locais e uma atração nacional, o show de Vitor Fernandes.

Já neste domingo (14), o Município conseguiu reverter a primeira decisão, sob o argumento de que “o evento em questão já estava sendo amplamente divulgado há algum tempo [...] apenas às vésperas de sua realização, o Ministério Público decidiu intervir, solicitando uma medida liminar [...] uma ‘decisão surpresa’ - vez que não fora oportunizado ao município a ampla defesa e contraditório-ameaça a realização de um evento significativo – o aniversário de 63 anos da cidade de Paço do Lumiar, no Maranhão. 

A importância deste evento transcende a mera celebração; ele é um marco cultural vital que foi amplamente divulgado [...] A suspensão do evento pode trazer prejuízos significativos não apenas em termos de perda cultural, mas também econômica, especialmente para a população local que já se organizou para aproveitar a ocasião. 

Esta organização inclui atividades como a venda de bebidas e lanches".

O STJ acolheu o pedido da PGM. Em um trecho, a ministra assim se pronunciou: "Em tal cenário, é inconteste que uma série de atos preparativos para a realização do show já foram tomadas. 

Gastos públicos foram realizados não apenas com a mobilização de pessoal para dar assistência ao público, mas também, e sobretudo, com a infraestrutura de logística e apoio para sua realização. 

Aliás, quanto a esse ponto, as fotografias que ilustram a peça de ingresso mostram palco montado, estruturas erguidas, enfim, toda uma preparação para receber, devidamente, a comunidade diretamente envolvida. 

É difícil negar, portanto, a presença de interesse público a ser resguardado, representado na concretização das legítimas expectativas da população local diante da promessa da realização de evento com artista de renome. Sob essa perspectiva, sobressai a forte probabilidade da ocorrência de lesão à ordem pública, que poderá se ver perturbada com a frustração das (legítimas) expectativas da população municipal.

Também se divisam danos ao erário com a suspensão do evento quando já formalizada a contratação e realizadas as obras e serviços preparatórios para receber artista, banda e público. 

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Desembargadora Relator do AI n.0800237-11.2024.8.10.000, até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita em primeira instância".

Portanto, a festa poderá ser realizada com os artistas que já haviam sido divulgados.

É preciso reconhecer que a prefeita Paula Azevedo (PCdoB), apesar das dificuldades impostas, com o corte significativo nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), FUNDEB  e FNS que já ultrapassou a bagatela de R$ 30 milhões de reais, a Administração vem cumprindo seu papel, garantindo a manutenção e ampliação de diversos serviços e o mais importante, mantendo o potencial de investimentos.

Os apontamentos do MPE, que recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo cancelamento da festa, é de quem desconhece a real situação do município. 

Se prevalecesse a decisão do TJ, o MPE não prejudicaria a chefe do executivo, mas comerciantes, artesãos, artistas locais e prestadores de serviços do município, que seriam bruscamente afetados com esse cancelamento.

Promover eventos fomenta o comércio, o setor hoteleiro e outras partes que também podem ser beneficiadas. 

Isso porque as pessoas de outras cidades acabam gastando na cidade. 

Apessoassso, é uma oportunidade para os moradores de Paço do Lumiar terem acesso a Cultura e Lazer.

Sabemos que vários municípios do Brasil já viveram a polêmica entre os shows cancelados. 

Como é de conhecimento de todos também que cada área tem fundo de recursos próprio e não se pode o Juiz, o Ministério Público nem tampouco o Prefeito remanejar livremente verbas de uma área para outra. 

“No caso de Paço do Lumiar, o Município cumpriu todos os trâmites legais para a realização da programação cultural”, comentou a prefeita ao tomar conhecimento da decisão.

https:2024/01/Stj.pdf

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