Operadoras são condenadas a pagar multas aplicadas pelo Procon-MA
Em razão da paralisação ocorrida na prestação dos serviços no dia 20 de abril de 2012, operadores de telefonia que atuam no Maranhão foram condenadas a pagar multas aplicadas à época pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc). As empresas apresentaram recurso administrativo alegando questões de natureza fática com intuito de impugnar a decisão aplicada. Porém, as apresentações feitas pelas operadoras não sustentaram legalmente suas defesas. Desta forma, a Claro S/A deverá pagar multa no valor de 390 mil reais; a Embratel S/A pagará multa de 560 mil reais; já para a TIM S/A foi estipulada multa de 448 mil reais. O artigo 10, da Lei Federal nº 7.783/89, expressa de forma clara e precisa quais são os serviços considerados essenciais e, que, portanto, não são passíveis de interrupção, incluindo os serviços de telecomunicações. “As empresas prestadoras de serviç